Dúvidas Comuns

•    O que é a JUCESP?
A JUCESP é a Junta Comercial do Estado de São Paulo, é o órgão responsável pelo registro dos atos mercantis das empresas do Estado de São Paulo.

•    O que é o VRE/REDESIM?

O Integrador Estadual Paulista é o sistema responsável pela integração de dados da consulta de viabilidade local, atividade e de nome, registro, inscrição e licenciamento da empresa. É por meio dele que é feita a troca de informações com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que são responsáveis pelo processo de registro e legalização de todas as empresas do Estado de São Paulo.
Com o Integrador Paulista, todas as informações são prestadas em um único lugar. Não sendo necessários inúmeros comparecimentos presenciais à Prefeitura, RFB, Corpo de Bombeiros, CETESB, entre outros. Com o Integrador Estadual Paulista, todo o processo é feito em um único portal, dando simplicidade aos procedimentos de registro e legalização das empresas.

Consulte https://vreredesim.sp.gov.br/tutoriais para mais informações dos processos referente ao Integrador Estadual Paulista VRE/REDESIM

•  Como as empresas serão analisadas pelos departamentos e órgãos responsáveis?

As empresas serão classificadas por grau de risco, sendo: alto, alto com perguntas, médio ou baixo de acordo com a avaliação de risco preenchida pelo próprio usuário no módulo de licenciamento. Esses riscos são classificados por cada órgão, onde para os Bombeiros é alto risco, para Vigilância Sanitária, pode ser considerado de baixo risco. Sendo assim cada órgão definirá o risco da empresa perante sua Legislação e a avaliação de risco recebida via sistema.

•    O acesso ao VRE/REDESIM é permitido apenas com certificado digital?

Não, o acesso ao VRE/REDESIM é através do certificado digital e-CPF ou com a senha do portal gov.br.

•    O VRE/REDESIM permite que os documentos sejam enviados a JUCESP de forma online?

Sim, na etapa do registro se o usuário possuir certificado digital somente para os atos de constituição normal, alteração de capital, QSA e consolidação ou encerramento de empresas EI, EIRELI (Apenas Alterações e Baixa. Lei 14.195 de 26/08/2021) e LTDA.

•    Após todo o processo concluído, qual o documento que garante as licenças adquiridas nos órgãos responsáveis em relação a minha empresa?

Depois de todo o processo concluído, sendo ele a Viabilidade deferida, o processo de Registro já finalizado e as Licenças concluídas, o sistema gerará automaticamente o CLI (Certificado de Licença Integrado), qual está disponível todas as licenças em um único documento.

•    A condição do imóvel regularizado ou não, interfere no resultado da viabilidade?

Não, o sistema analisa somente a localização do imóvel versus a atividade desenvolvida nele de acordo com Lei de Uso e Ocupação de Solo.

•    Qual área informo no sistema?

A área no sistema só é solicitada em casos de empresas estabelecidas, tanto do estabelecimento quanto do imóvel. Sendo a área do estabelecimento somente aquela que a empresa usará para desempenhar suas atividades no município, e a área do imóvel deve ser a área aprovada do AVCB/CLCB ou a área edificada constante no IPTU, quando ainda não houver Alvará do Corpo de Bombeiros.

•    Devo informar se a atividade será realizada ou não no local de registro da empresa?

Sim, essa informação será solicitada pelo sistema, tendo a opção de sim ou não.

•    Mesmo depois da obtenção de todas as licenças, a empresa pode ser cassada?

Sim, todos os órgãos relacionados no CLI obtido pela empresa, estão autorizados a cassar a licença após constatação de algum dado informado no sistema estar divergente com a realidade.

•  Os documentos de empresas de alto e alto risco com perguntas são solicitados através de onde?

O sistema apresentará uma mensagem de orientação ao munícipe de onde deve procurar.

•   Através do registro do Ato de Constituição já obtenho também meu CNPJ?

Sim, através do convenio que a JUCESP possui com a RFB, o CNPJ é gerado juntamente com o NIRE, cada um respondendo a sua esfera. Caso pertinente a sua empresa, também já é gerado sua Inscrição Estadual no Registro na JUCESP.

•  Não haverá mais a vistoria?

Sim, ainda há vistoria, porém a vistoria é posterior a liberação da Inscrição Municipal, tem o objetivo de confirmar as informações prestadas no Integrador Estadual como também no Cadastro de Contribuinte Mobiliário.

•  Como será o registro da abertura do MEI?

A abertura do MEI continuará sendo feita pelo SEBRAE ou até mesmo de sua própria residência através do Portal do Empreendedor, ou em escritório de contabilidade. O Micro Empreendedor deverá solicitar no Posto de Serviços da JUCESP do Ganha Tempo, as licenças necessárias para desempenhar suas atividades.
Realize o agendamento através do https://www.barueri.sp.gov.br/ganhatempo/servicos.aspx?setor=amarelo&servico=669 para solicitação de Inscrição Municipal e licenciamento.

•    Como faço a baixa do MEI?

A baixa do MEI em relação ao CNPJ pode ser feita no SEBRAE ou até mesmo em sua residência ou escritório, através do Portal do Empreendedor e depois solicitar no Posto de Serviços da JUCESP a baixa do NIRE na JUCESP.
Realize o agendamento através do https://www.barueri.sp.gov.br/ganhatempo/servicos.aspx?setor=amarelo&servico=669 para solicitação de baixa de NIRE.

•    Qual o procedimento para solicitar a viabilidade da minha empresa sendo MEI?

O munícipe deverá agendar o atendimento na JUCESP, dentro do Ganha Tempo,  sito a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550 – Jd. São Pedro, através do https://www.barueri.sp.gov.br/ganhatempo/servicos.aspx?setor=amarelo&servico=669 e comparecer no local com os documentos solicitados no agendamento.

•    Como solicito a minha Inscrição Municipal?

A inscrição no Cadastro Mobiliário deverá ser requerida pelo interessado através do http://servicos.barueri.sp.gov.br/Financas/InscricaoOnLine/App/home.aspx e em casos de duvidas, esclarecer através dos telefones 4199-8090/8050, na Secretaria de Finanças.

•    Na dúvida de qual CNAE escolher para minha empresa, onde verifico?

No site www.cnae.ibge.gov.br está disponível a consulta através de palavra-chave de sua atividade, caso a dúvida ainda permaneça, no mesmo site possui formulário de dúvidas onde deverá solicitar o contato do especialista.

•  Depois da implantação do VRE/REDESIM no município, consigo solicitar minha licença ou renovação de licença presencial em algum órgão ou departamento?

Não, após a implantação do sistema as licenças serão obtidas todas online, pelo VRE/REDESIM.

•   No caso de ter que preencher declarações atestando que estou alimentando o sistema de forma correta como será?

O próprio sistema gera tal declaração com embasamento legal.

•   A viabilidade é analisada considerando o que?

A análise da viabilidade é feita através do confronto do CNAE escolhido versus o local da presunção da empresa.

  • Caso tenha dúvidas referente ao preenchimento da viabilidade, consulte os tutoriais https://vreredesim.sp.gov.br/tutoriais ou ainda verifique junto a Secretaria de Planejamento e Urbanismo através do telefone (11) 4199-1352 ou por e-mail planejamento.viabilidadeindeferimentos@barueri.sp.gov.br


Para duvidas de preenchimento consultar os tutoriais REDESIM disponíveis

Viabilidade - 999

Viabilidade - 101 - Não Estabelecida

Viabilidade - 101 - Estabelecida

Licenciamento