Roubadas de seu habitat, 44 aves são resgatadas e levadas ao Cetas para reabilitação
- 03 de outubro de 2018
44 aves retiradas ilegalmente de seu habitat natural, vindas provavelmente de Minas Gerais, ganharam uma segunda chance de serem livres novamente. Na quarta-feira (dia 26 de setembro), a Polícia Militar Ambiental apreendeu o carregamento na rodovia Washington Luís, entre as cidades de Araras e São Carlos.
O Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Barueri, mantido pela Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente (Sema), foi o local escolhido pelas autoridades para receber, cuidar e reabilitar os animais. O veículo transportava 43 aves ainda filhotes da espécie Amazona aestiva, conhecidas popularmente como papagaios-verdadeiros, e um Alipiopsitta xanthops, o papagaio-galego.
O biólogo Ivan Vanderley Silva, diretor do Departamento Técnico de Biodiversidade da Sema, esclarece que a escolha pelo Cetas de Barueri se deu, principalmente, por ser referência no manejo das espécies. “Barueri é um dos poucos municípios que atendem a legislação e as obrigações do poder público quanto ao manejo e controle de animais silvestres provenientes do comércio ilegal, por isso se torna uma referência para esse tipo de situação”, afirma.
Aparentemente, as aves estão em bom estado de saúde. No Cetas, elas vêm recebendo todo o cuidado necessário como alimentação adequada e exames, além de passarem por todo o processo de reabilitação que culminará em seu retorno à natureza o quanto antes.
Infelizmente, esse tipo de apreensão é mais recorrente do que deveria. Ivan conta que na região é comum a recepção de filhotes e psitacídeos (papagaios, maritacas, periquitos, araras e semelhantes) no geral. “Por isso a população precisa ser melhor orientada a não realizar a compra ou captura de filhotes e nem mesmo adultos. Não só pelas consequências ao meio ambiente e ao animal, mas por ser crime”, frisa o biólogo.
É importante estar ciente de que criar aves silvestres sem autorização dos órgãos competentes é ilegal, podendo o ato ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.