Temp

Medida protetiva: agressor é preso por descumprir ordem judicial

- 16 de julho de 2018

Por mais que se fale sobre a violência no lar e diretamente contra a mulher, infelizmente, casos deste tipo não param de acontecer. Desde que foi inaugurada em abril deste ano, a Guardiã Maria da Penha (base da GCMB utilizada especificamente no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica) já atendeu mais de 132 vítimas. Um número crescente, por isso, a urgência em se falar sobre o assunto. 

Na segunda quinzena de junho, a Guarda Municipal de Barueri foi acionada para atender uma denúncia de descumprimento de medida protetiva no Jardim Graziela. A vítima, já atendida pelos guardiões Maria da Penha, relatou a ameaça feita pelo agressor e que ele ainda permanecia nas proximidades. Em busca pelas imediações, os agentes encontraram o indivíduo escondido num matagal em frente à casa da vítima.

A.S.C.J. (23 anos) alegou que queria apenas conversar com sua ex-mulher e que tinha ciência da medida protetiva. O agressor foi conduzido à Delegacia Central de Barueri, onde foi preso em flagrante delito.

Descumprimento de ordem judicial
A lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha (em vigor desde 2006), prevê entre outras medidas a proteção de vítimas de violência doméstica. Ela se dá após a denúncia de agressão feita direta e exclusivamente pela vítima em uma delegacia.

A medida protetiva pode ser o simples ato de afastar o agressor do lar ou local de convivência da vítima, até a ordem de fixar um limite mínimo de distância em que o agressor deve manter. Segundo a advogada Mara Regina Kinoshita, essas medidas são aplicadas por um juiz no vigor da lei. “Caso haja o descumprimento da ordem judicial, pode ser aplicada a pena de três meses a dois anos de detenção, e neste caso, somente o juiz poderá conceder o direito à fiança.”

Suporte e segurança às vítimas
Barueri oferece apoio contínuo contra a violência doméstica. Uma delas é a Base Guardiã Maria da Penha, que atende diariamente as ocorrências que envolvem a segurança da mulher, realizando acompanhamento no lar e zelando pela dignidade da vítima.

A cidade também conta com a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), que oferece atendimento diferenciado ao público feminino. Na DDM, a vítima pode prestar queixa e, se necessário, requisitar a medida protetiva.

Outra opção de cuidado à mulher é a Coordenadoria de Direitos Humanos e Enfrentamento à Violência de Gênero (CDHEVG), da Secretaria da Mulher de Barueri. Lá, as vítimas recebem atendimento multidisciplinar (psicológico, jurídico e social) que trabalha de forma mais ampla e profunda os traumas das agressões e auxilia em questões sociais. Somente no último mês (junho/2018) a CDHEVG atendeu 75 mulheres (38 delas já seguem com o acompanhamento semanal).

Olhos atentos contra a agressão
Muitas situações enfrentadas no dia a dia podem passar despercebidas pela mulher, ao ponto de nem ela mesma entender que sofre algum tipo de agressão. Na verdade, muitos homens agridem tão comumente que acreditam estar em seu direito de gênero. Para combater a violência contra a mulher é preciso, antes de tudo, entender o que é considerado agressão.

A violência física é a primeira que vem à mente quando se fala sobre o assunto. Quando a agressão vem através de chutes, tapas, socos ou até amarrações, por exemplo.

Existe também a violência psicológica, quando os traumas que a mulher recebe são através do bulling, ameaças, xingamentos, humilhações e até por terrorismo psicológico e perseguição.

Há a violência sexual, que ao contrário do que muitos pensam, não denota apenas o estupro, mas qualquer forma de manipulação do corpo da mulher sem sua autorização. Até mesmo o homem que obriga a esposa a manter relações sexuais sem preservativo comete crime de violência sexual contra a mulher.

A violência simbólica é aquela que estereotipa a mulher de alguma forma, seja como objeto sexual, dona de casa, ou até dizer que toda mulher dirige mal.

E por fim, a violência patrimonial. Menos conhecida, mas com alta incidência e queixa nas delegacias. Ocorre quando os objetos pessoais, documentos e até bens materiais da mulher são tomados ou escondidos pelo companheiro.

Seja como for, a agressão é crime e qualquer pessoa pode denunciar (não necessariamente a própria vítima).