Barueri informa sobre as novas regras para motos elétricas
- 09 de janeiro de 2026
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Resumo:
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Desde 1º de janeiro, novas regras definem a circulação de motos elétricas no país.
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Autopropelidos de até 32 km/h dispensam CNH e emplacamento, mas exigem capacete e têm circulação limitada.
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Ciclomotores precisam de placa, CNH ou ACC e seguem regras semelhantes às das motocicletas.
A Secretaria de Mobilidade Urbana de Barueri (Semurb) informa que, desde o dia 1º de janeiro, passaram a valer novas regras que redefinem a circulação de motos elétricas e veículos similares em todo o país. As mudanças, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), esclarecem quais veículos podem trafegar sem habilitação e emplacamento e quais passam a seguir as mesmas exigências das motocicletas.
De acordo com a nova regulamentação, os chamados autopropelidos — veículos com distância máxima entre eixos de até 130 centímetros, potência de até 1.000 watts, largura máxima de 70 centímetros (medida entre os guidões) e velocidade limitada a 32 km/h — não exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem emplacamento. Esses veículos podem circular em vias cuja velocidade máxima permitida seja de até 40 km/h, além de estarem liberados para uso em ciclovias e ciclofaixas. Apesar da dispensa de documentação, o uso de capacete é recomendado e considerado essencial para a segurança do condutor.
Já os ciclomotores, definidos como veículos de duas ou três rodas com potência de até 4.000 watts, velocidade máxima de 50 km/h ou motor de até 50 cilindradas, passam a ter regras mais rígidas. Para conduzi-los, é obrigatório o emplacamento do veículo e a posse de CNH na categoria A ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Além disso, o uso de capacete com viseira abaixada é exigido, seguindo normas semelhantes às aplicadas às motocicletas convencionais.
Regularize sua situação
No caso de ciclomotor, o condutor deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para regularizar toda a documentação. As novas regras estão previstas na Resolução nº 996 do Contran, que pode ser consultada em caso de dúvidas. O objetivo da medida é aumentar a segurança no trânsito e garantir uma convivência mais organizada entre motoristas, ciclistas e pedestres nas vias públicas.
Da redação
Créditos das fotos: Alenilson C. Silva/Semurb Barueri (autopropelido e capacete)
Divulgação (ciclomotor e placa ciclomotor)
