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Barueri abre Anistia para Regularização de Imóveis

- 14 de abril de 2021

Está em vigência desde o dia 22 de março o Decreto nº 9.311 (veja mais AQUI) que regulamenta a Lei nº 2.812, de 18 de março de 2021, sobre a Anistia de Construções Irregulares ou Clandestinas em Barueri.

A Lei (AQUI) busca viabilizar a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura de Barueri, bem como também as obras finalizadas que tiveram aprovação/licenciamento do Poder Público Municipal, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado ou reformas realizadas após aprovação do projeto sem a devida aprovação.

O pedido de anistia deve ser protocolado na Secretaria de Planejamento e Urbanismo (SPU), no Bethaville, Centro, no prazo de até 6 meses, contados da data da publicação do regulamento da lei, mediante o preenchimento de requerimento padronizado - disponível na página da secretaria no site: barueri.sp.gov.br (portal oficial da prefeitura).

Para a regularização do imóvel, o interessado deverá procurar um engenheiro ou arquiteto com registro, respectivamente, no CREA ou CAU. Esses profissionais, que deverão ter seus registros válidos na Prefeitura de Barueri, saberão orientar o proprietário do imóvel quanto à documentação necessária para a regularização do mesmo.

O prazo para atendimento de toda e qualquer exigência técnica ou documental será de 30 (trinta) dias contados da publicação do "Comunique-se" no Jornal Oficial de Barueri ou da ciência do ato, podendo ser notificado por escrito com comprovante de recebimento, tanto na análise como nas reanálises.

Taxas e Emolumentos
Com relação a despesas com taxas e tributos em geral, o engenheiro ou arquiteto poderá obter informações na Secretaria de Planejamento e Urbanismo. Desde que conste em contrato, o profissional poderá tramitar toda a documentação e recolhimento de taxas junto ao Poder Público de Barueri, cabendo ao proprietário acompanhar, passo a passo, todo o tramite do processo para que tenha êxito na finalização do mesmo.

As taxas, emolumentos e ISSQN serão pagos após a conclusão do expediente, cujas datas de vencimento constarão nas respectivas guias de recolhimento.

Condições de Moradia
Para ser habitado ou ocupado, é necessário que o imóvel seja edificado, finalizado e apresente condições mínimas de moradia, como: paredes acabadas; cobertura executada e acabamentos internos, além da conclusão de instalações elétricas e de hidro sanitárias em cozinhas, banheiros e áreas de serviço.

Os pedidos de anistia de edificações exclusivamente residenciais com área de até 150,00m² ou as regularizações cujas áreas, somadas às construções objeto de regularização, não excedam a este limite, terão dispensa do pagamento de emolumentos e do Imposto Sobre Serviços.

Comunique-se!
O proprietário deverá acompanhar cada “Comunique-se” emitido pela Prefeitura de Barueri no sentido de agilizar o tramite e a rápida finalização do processo. Após ser aprovado o processo, o dono do receberá o “Auto de Regularização”, que é correspondente ao Habite-se. De posse deste documento e demais trâmites em outros órgãos externos, o imóvel estará pronto para negociação, podendo o interessado na compra fazer o financiamento junto às instituições bancárias pertinentes.