Eliminação de Documentos
De acordo com a lei 8.159 de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados,:
"Art. 9° A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência"
O Arquivo municipal coordena a eliminação de toda a documentação das secretarias da Prefeitura e dos Órgãos da Administração indireta, através da aplicação da Tabela de Temporalidade e da avaliação de documentos arquivísticos realizada pelas Comissões Setoriais Especializadas - CSEs criadas pelo Decreto n° 5.674/05.
Através da aplicação da Tabela, os documentos que já cumpriram seu papel administrativo, que não tem caráter probatório ou valor histórico, informativo, cultural ou para pesquisa são destacados nas Relações de Eliminação de Documentos e, após a publicação do Edital de Ciência de Eliminação no Diário Oficial de Barueri, aguardado o prazo de 30 dias para possíveis solicitações legais de desentranhamento de algum dos documentos, são eliminados por meio de fragmentação mecânica.
Modelo de Planilha para o envio de documentos ao Arquivo Intermediáio
Modelo de Planilha para eliminação de documentos